CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical Patronal foi criada pelo Governo Federal, conforme Artigo 149 da Constituição Federal de 1988, e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Ela tem como objetivo custear as atividades sindicais e compor o saldo da conta especial do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante as atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esta contribuição é recolhida voluntariamente para as empresas que pertencem a toda categoria econômica representadas pelo SIESCOMET – Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo, englobando o ramo industrial de serralheria, grades de ferro, caixilhos, mezaninos, estruturas metálicas em geral, portas automáticas, portas corta fogo, toldos, box para banheiro, torres, pontes, esquadrias em geral, caçambas etc.

A Contribuição Sindical é paga anualmente, no mês de janeiro. O valor a ser recolhido é proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado na respectiva junta comercial ou órgão equivalente, como previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

EMISSÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

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