CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - SIESCOMET
A Contribuição Sindical Patronal foi criada pelo Governo Federal, conforme Artigo 149 da Constituição Federal de 1988, e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Ela tem como objetivo custear as atividades sindicais e compor o saldo da conta especial do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante as atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esta contribuição é recolhida voluntariamente para as empresas que pertencem a toda categoria econômica representadas pelo SIESCOMET – Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo, englobando o ramo industrial de serralheria, grades de ferro, caixilhos, mezaninos, estruturas metálicas em geral, portas automáticas, portas corta fogo, toldos, box para banheiro, torres, pontes, esquadrias em geral, caçambas etc.
A Contribuição Sindical é paga anualmente, no mês de janeiro. O valor a ser recolhido é proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado na respectiva junta comercial ou órgão equivalente, como previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).