Contribuição sindical e assistencial vencem este mês
Fique atento para não perder o prazo!
A Contribuição Sindical Patronal foi criada pelo Governo Federal, conforme Artigo 149 da Constituição Federal de 1988, e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Ela tem como objetivo custear as atividades sindicais e compor o saldo da conta especial do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante as atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esta contribuição é recolhida voluntariamente para as empresas que pertencem a toda categoria econômica representadas pelo SIESCOMET – Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo, englobando o ramo industrial de serralheria, grades de ferro, caixilhos, mezaninos, estruturas metálicas em geral, portas automáticas, portas corta fogo, toldos, box para banheiro, torres, pontes, esquadrias em geral, caçambas etc.
A Contribuição Sindical é paga anualmente, no mês de janeiro. O valor a ser recolhido é proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado na respectiva junta comercial ou órgão equivalente, como previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Contribuição Assitencial
Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pela entidade sindical à categoria industrial de serralheria, grades de ferro, caixilhos, mezaninos, estruturas metálicas em geral, portas automáticas, portas corta fogo, toldos, box para banheiro, torres, pontes, esquadrias em geral, etc, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo, visando obter uma norma coletiva com custos reduzidos para as indústrias, tanto nas cláusulas sociais como, principalmente, nas cláusulas econômicas, haja vista as dificuldades vividas pelo setor, representada pelo SIESCOMET – Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo.
Esta Contribuição é deliberada no início das Negociações Coletivas da categoria econômica, data base setembro/novembro, através de Edital publicado no Diário de São Paulo, onde todas as empresas associadas ou não, são convocadas para Assembléia Geral Extraordinária, e um dos assuntos constantes do Edital como ordem do dia é a Contribuição Assistencial.
A contribuição em apreço vem prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho FORÇA SINDICAL/ FEM CUT com respaldo jurídico na alínea “e”, do Art. 513 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho.