COMUNICADO IMPORTANTE – ERRATA – Mandado de Segurança contra tabelamento do frete
Tendo em vista a publicação da Resolução nº 5.820 de 2018 da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, que estabelece tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, a qual impacta profundamente o orçamento das empresas, pois elevou os custos de frete em patamares muito mais elevados, se comparados com o período anterior a paralisação, e a flagrante ilegalidade do ato, a FIESP e o CIESP impetraram Mandado de Segurança objetivando a não aplicação da obrigatoriedade da utilização da tabela de frete publicada pela ANTT, para afilados e associados FIESP e CIESP.
A medida baseia-se na afronta a Direitos Constitucionais que estruturam a Ordem Econômica: supressão da livre iniciativa; eliminação da liberdade de empresa; ofensa à livre concorrência; redução do direito de escolha do consumidor.
Se aplicada, a tabela causará, como vários setores já vêm demonstrando, um aumento real e extremamente pesado a todos os setores produtivos, num momento de crise profunda.
O processo foi distribuído para a 7ª Vara Federal do Distrito Federal e estamos aguardando a manifestação do Juiz quanto ao nosso pedido de liminar.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)