Comunicado Importante – PERT – Exclusão
Em 14 de Agosto de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.824/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017, no âmbito da RFB.
Principais pontos:
Falta de pagamento: poderá ser excluído do Pert o sujeito passivo que, depois da adesão ao Pert até a prestação das informações, deixar de recolher mensalmente as parcelas, bem como os débitos vencidos após 30/04/2017.
Prazo para solução de pendências: com o objetivo de evitar a exclusão do Pert, será concedido o prazo de 30 dias, contado da data da ciência da comunicação a ser efetuada pela RFB no endereço eletrônico para que o sujeito passivo possa sanar as pendências.
Indeferimento dos pedidos de adesão ou de exclusão do devedor: os parcelamentos rescindidos em razão da desistência de parcelamentos anteriores não serão restabelecidos.
Não apresentação de informações para consolidação: o sujeito passivo que aderir aos parcelamentos ou ao pagamento à vista e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estipulado, será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.
Esclarecimento sobre algumas causas de exclusão: i) a inobservância da legislação pertinente por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados; ii) o indeferimento da utilização dos créditos, desde que não haja o pagamento em espécie dos débitos amortizados indevidamente.
Manifestação de inconformidade nos casos de exclusão do PERT: poderá ser apresentada dentro de 30 dias, contado da data da ciência da exclusão, mediante documentação pertinente para embasar a manifestação de inconformidade, discriminada na IN RFB.
A Instrução Normativa RFB nº 1824/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo (SIESCOMET)
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