TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1 de janeiro de 2019

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1o de janeiro de 2019, aplicável aos empregadores

Valor Base: R$ 217,52 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)

Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3o art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social igual o superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição máxima de R$ 61.428,33, de acordo com o disposto no § 3o do art. 580 da CLT.

3. A tabela sindical 2019 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%) no período de out/2017 a set/2018.

FONTE: DSC – SFIN – GEAF